REGULAMENTO M2A COMPRAS
Versão 002/2024 - Atualizado em 02/12/2024
1. SISTEMA
1.1. O M2A Compras fornece uma plataforma segura, eficiente e transparente para a realização de
licitações e contratações diretas. O sistema otimiza processos, reduz custos e melhora a
competitividade, garantindo que as contratações públicas sejam realizadas de forma justa e
equitativa.
2. USUÁRIOS
2.1. Pessoas físicas.
2.2. Pessoas jurídicas.
3. CADASTRAMENTO
3.1. Para utilização do sistema M2A, é necessário o prévio cadastro do Usuário no site https
://compras .m2atecnologia .com .br e sua devida homologação.
3.2. No processo de cadastro, o Usuário fornecerá os dados necessários para o preenchimento do
cadastro.
3.3. O Usuário poderá nomear representantes, que serão reconhecidos como legítimos para realizar
negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser cadastrados.
3.4. O fornecedor deverá enviar os documentos necessários para sua habilitação de formato
eletrônico, conforme orientações fornecidas no portal e no e-mail de atualização de cadastro,
para fins de homologação.
3.4.1. Não será permitido ao fornecedor participar de processos licitatórios ou contratações
diretas antes da homologação plena.
3.4.2. Os documentos necessários para habilitação estão relacionados no portal
compras.m2atecnologia.com.br no momento do cadastro do fornecedor.
3.5. Após a validação do cadastro, o Usuário e seus representantes legais estarão habilitados
para acessar as funcionalidades pertinentes no sistema M2A.
3.6. O cadastro será finalizado em até 2 dias úteis após a coleta e validação de todos os
documentos necessários e o respectivo pagamento via PIX. A validação dos documentos e a
confirmação do pagamento deverão ocorrer dentro do horário de liberação de acesso à plataforma,
conforme descrito na cláusula 5.1. Recomenda-se que os usuários preencham o cadastro e o
pagamento com antecedência suficiente para garantir a participação em determinados aspectos
específicos.
3.7. Em caso de não homologação, o fornecedor será notificado por e-mail com os motivos da
exclusão e orientações para a correção. O fornecedor poderá reenviar a documentação corrigida
para uma nova análise.
3.8. Tendo o pagamento com identificação do PIX diferente do interessado credenciado na
plataforma, a M2A Tecnologia exime de qualquer responsabilidade. Solicite que a identificação do
PIX (pagamento) corresponda aos dados do interessado cadastrado na plataforma M2A Tecnologia.
4. ACESSO AO SISTEMA M2A
4.1. O acesso ao sistema M2A exigirá do Usuário e de seus representantes legais o uso de senha
pessoal.
4.2. O Usuário e seus representantes legais são responsáveis pela utilização correta da senha
em todas as transações realizadas no sistema, não cabendo à M2A responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.
4.3. O sistema M2A poderá ser acessado através do endereço eletrônico https ://compras
.m2atecnologia .com .br .
4.4. A má utilização do sistema ou a aplicação de ferramentas de automação que causem danos ao
portal M2A Compras acarretará o dever de indenização, por parte do responsável pelo prejuízo,
conforme disposto nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.
4.5. Em caso de esquecimento ou comprometimento da senha, o Usuário poderá solicitar a
recuperação através do link "Esqueci minha senha" disponível na página de login.
5. LIBERAÇÃO DE ACESSO À PLATAFORMA
5.1. A liberação de acesso à plataforma ocorrerá exclusivamente de segunda a sexta-feira, no
horário das 08h00 às 17h30, exceto em feriados nacionais, estaduais ou municipais.
5.2. Em nenhuma hipótese será liberado o acesso à plataforma fora do horário de funcionamento
especificado, independentemente do momento do pagamento. A M2A Tecnologia Ltda não se
responsabiliza por atrasos ou prejuízos decorrentes da não liberação de acesso fora do horário
especificado ou por pagamentos e finalizações de cadastro não realizadas o suficiente com
antecedência. Para garantir a liberação de acesso a tempo para um determinado momento
específico, recomendamos que todos os pagamentos e a finalização do cadastro sejam feitos com
antecedência, considerando o prazo de 2 dias úteis conforme descrito na cláusula 3.6.
6. POLÍTICA DE RESSARCIMENTO E DEVOLUÇÃO
6.1. Caso o fornecedor deseje cancelar sua participação em um determinado processo de
contratação, pré-qualificação ou credenciamento específico antes do início efetivo do processo,
poderá solicitar a devolução do valor pago, desde que a solicitação seja feita em até 7 dias
após a notificação do pagamento e que o fornecedor não tenha efetivado qualquer interação ou
envio de proposta no referido determinado.
6.2. A solicitação de devolução deverá ser enviada para o e-mail:
contato@m2atecnologia.com.br, contendo as seguintes informações:
- Número do certame ou identificação equivalente.
- Razões para devolver.
6.3. A devolução será processada em até 15 dias úteis após a confirmação do cancelamento,
descontando-se eventuais taxas administrativas, conforme especificado nas condições gerais do
serviço.
6.4. Após o prazo de 7 dias ou após o início de qualquer interação no certame, como o envio de
propostas, documentos ou qualquer manifestação de interesse pelo fornecedor, não haverá
devolução do valor pago, exceto em casos de falhas comprovadas na prestação do serviço pela M2A.
6.5. Em caso de falhas comprovadas na prestação do serviço pela M2A, o fornecedor poderá
solicitar o ressarcimento proporcional aos valores pagos, considerando o período ou as
funcionalidades contratadas que não foram utilizadas em certas especificações ou nas condições
expressamente previstas no contrato. A M2A analisará a solicitação e fornecerá uma resposta ao
fornecedor em até 10 dias úteis. Em caso de aprovação, o ressarcimento será realizado em até 15
dias úteis a partir da comunicação da decisão.
6.6. A M2A não terá ingerência sobre o fornecedor após sua adesão e participação ativa no
certame ou em contratações diretas, considerando-se o início da participação como a prestação
completa do serviço contratado.
6.7. Todos os valores cobrados pela participação em determinados aspectos específicos visam
ressarcir os custos associados diretamente ao desenvolvimento, operação e manutenção da
plataforma, em conformidade com os princípios de modicidade e proporcionalidade, conforme
previsto no Acórdão 1.121/2023 – Plenário do TCU.
7. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA
7.1. O sistema M2A está estruturado em funcionalidades gerais e específicas. As funcionalidades
gerais são de acesso comum a todos os específicos, enquanto as especificações são de acesso
restrito a fornecedores e compradores devidamente cadastrados e homologados.
7.2. As funcionalidades gerais, disponíveis a todos os específicos de forma gratuita e sem
necessidade de homologação, incluem consulta de processos, assinatura de alerta de licitações,
cotações de preços, envio de notas fiscais e documentos de regularidade fiscal para gestão de
contratos.
7.3. O sistema M2A disponibiliza uma ferramenta específica de consulta de processos, adequada
para que os detalhes identifiquem os determinados assuntos realizados no portal.
7.3.1. Considera-se ato ilícito o mau uso do sistema ou a utilização de automação externa que
causa impactos negativos ao portal M2A Tecnologia, obrigando-o a repará-lo na extensão do
prejuízo, conforme disposto nos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.
7.3.1.1. Será considerado mau uso a coleta de informações de modo automatizado sem permissão
expressa da M2A.
7.3.1.2. É selecionada automação externa a utilização de "deep-link", "page-scrape", "robôs",
"spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer
processo semelhante ou manual equivalente, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar
dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a
estrutura de navegação ou a apresentação do portal ou qualquer parte do serviço ou qualquer
conteúdo do portal.
7.4. Ao optar pelo ALERTA DE LICITAÇÕES, o interessado poderá configurar sua(s) área(s) de
interesse, bem como a região onde participar objetivamente do certo para receber, quarta-feira e
aos sábados, via e-mail, um alerta de oportunidades personalizado.
7.5. As características específicas destinadas aos fornecedores permitem a apresentação de
propostas, o intercâmbio com o comprador, a participação no andamento dos determinados
contratos, a consulta de resultados, a disponibilização da documentação habilitatória, a
solicitação de certificado de registro cadastral, o acompanhamento da gestão de contratos e seus
respectivos aditivos.
7.6. As funcionalidades de acesso exclusivo dos compradores permitem o desenvolvimento das
atividades inerentes aos processos licitatórios, em todas as suas fases.
7.7. Todas as transações realizadas nas funcionalidades específicas registrarão os Usuários que
utilizarão procedimentos de segurança realizados, como: segurança criptográfica, histórico de
chaves/senhas, cópia de segurança, etc.
7.8. O sistema também permite que, durante a fase de lançamento do processo licitatório, o
Usuário, dentro de um prazo definido pelo comprador, possa interpor recursos.
8. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS
8.1. Responder por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e
verdadeiras todas as suas propostas e lances.
8.2. Responder pela veracidade e exatidão de todas as questões de segurança dos bens e serviços
oferecidos. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas
em edital pelo órgão comprador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e
criminais decorrentes, inclusive prejuízos causados à M2A e a terceiros.
8.3. Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias,
aplicáveis aos bens e serviços oferecidos.
8.4. Acompanhar as suas operações no sistema, sendo responsável pela perda de negócios em
decorrência de não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos no sistema e não
cobrados por falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão do sistema.
8.5. O Usuário ou seu representante, ao aderir ao sistema, que implica na presunção de sua
capacidade técnica para realizar as transações, expressa sua total concordância com os termos
deste regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação ou discordância em relação
aos seus termos.
8.6. O cadastro só será finalizado após a coleta da documentação autenticada e o pagamento do
boleto de ressarcimento pelo uso das tecnologias.
8.7. O Usuário concorda que, ao usar o site, não utilizará qualquer "deep-link", "page-scrape",
"robôs", "spider" ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou
qualquer processo semelhante ou manual equivalente, para recuperar, indexar, fazer “scrape”,
“garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar
a estrutura de navegação ou a apresentação do portal ou qualquer parte do serviço ou qualquer
conteúdo do portal, para obter ou tentar obter quaisquer materiais, documentos ou informações
não disponibilizadas intencionalmente através do site.
8.7.1. O mau uso do sistema ou a utilização de automação externa que cause danos ao portal M2A
Tecnologia, obrigará o responsável a reparar o prejuízo, conforme disposto nos arts. 186, 187,
927 e 944 do Código Civil.
8.7.2. Caso o Usuário infrinja os termos do presente regulamento e/ou outros termos ou políticas
regulamentares, que causem prejuízo à plataforma, a M2A notificará o Usuário previamente,
informando sobre a possibilidade de bloqueio das ferramentas e serviços disponibilizados.
8.7.2.1. A continuidade, por parte do Usuário, das irregularidades mencionadas no Item 8.7.2.
implicará o bloqueio imediato do sistema e de suas ferramentas, sem qualquer responsabilização
da M2A por eventuais prejuízos sofridos pelo Usuário em decorrência do bloqueio.
8.8. O cadastro será finalizado em até 2 dias úteis após a coleta e validação de todos os
documentos e o respectivo pagamento via PIX.
8.9. Tendo o pagamento com identificação do PIX diferente do interessado credenciado na
plataforma, a M2A Tecnologia exime-se de qualquer responsabilidade. Solicita-se que a
identificação do PIX (pagamento) corresponda aos dados do interessado cadastrado na plataforma
M2A Tecnologia.
8.10. Em casos de mau uso do sistema, o usuário será notificado e terá um prazo de 5 dias úteis
para corrigir as irregularidades. Persistindo o mau uso, o acesso ao sistema será bloqueado.
8.11. Os usuários têm o direito de acessar e utilizar o sistema conforme os termos deste
regulamento. Em caso de infrações, a M2A poderá bloquear o acesso e exigir reposição por danos
causados.
9. DAS RESPONSABILIDADES DA M2A
9.1. Manter o funcionamento do sistema conforme as configurações estabelecidas neste
regulamento, comprometendo-se a analisar e implementar, quando necessário e viável, alterações e
melhorias no sistema.
9.2. Restabelecer, o mais rápido possível, o sistema, quando eventualmente ocorrer a sua
indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras situações alheias à
vontade da M2A Tecnologia, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência.
9.3. Indisponibilizar para utilização, com aviso prévio aos usuários, o sistema, em função da
necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências
técnicas.
9.4. Manter o sigilo das transações realizadas no sistema, prestando apenas as informações
necessárias para a concretização dos negócios.
9.5. Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar suporte aos Usuários do
sistema M2A.
9.6. Notificar os Usuários sobre o mau uso ou a utilização de automação que cause danos ao
portal M2A Tecnologia, para que devam peças na extensão do prejuízo, conforme disposto nos arts.
186, 187, 927 e 944 do Código Civil.
9.7. Notificar previamente o Usuário caso identifique situações que infrinjam os termos do
presente regulamento e/ou outros termos ou políticas aplicáveis, que causem prejuízo à M2A,
informando sobre a possibilidade de bloqueio das ferramentas e serviços disponibilizados.
9.7.1. Bloquear o acesso do Usuário ao sistema e suas ferramentas caso ocorra a continuidade das
irregularidades mencionadas no Item 9.7., após uma notificação, sem qualquer responsabilização
da M2A por eventuais prejuízos sofridos pelo bloqueio.
9.8. As manutenções programadas serão comunicadas com antecedência mínima de 48 horas e
realizadas preferencialmente fora do horário comercial. Em casos de emergência, a manutenção
será realizada imediatamente para restabelecimento do sistema.
9.9. A M2A disponibiliza atendimento ao cliente através de e-mail, telefone e chat ao vivo no
portal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
9.10. A M2A se compromete a proteger os dados pessoais dos usuários em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo a confidencialidade e segurança das informações.
10. OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO PAGAMENTO E PROIBIÇÃO DE FRAUDE
10.1. Obrigação de Pagamento Correto: O fornecedor poderá realizar o pagamento da
mensalidade em nome de pessoa física, desde que essa pessoa física esteja devidamente vinculada
à pessoa jurídica cadastrada na plataforma. O vínculo deverá ser previamente informado e
validado pela plataforma, sob pena de recusa de pagamento. Qualquer pagamento realizado em nome
de pessoa física que não esteja cadastrado ou vinculado a pessoa jurídica não será considerado
válido.
10.2. Proibição de Uso Indevido de Comprovantes: É expressamente proibido o uso de um
mesmo comprovante de pagamento para mais de uma obrigação financeira. Cada comprovante deverá
ser utilizado exclusivamente para a quitação de uma única mensalidade correspondente à pessoa
jurídica beneficiária. O uso repetido, falsificado ou adulterado de comprovantes será
considerado fraude e tratado como violação grave dos Termos de Adesão.
10.3. Consequências em caso de fraude:
- Suspensão Imediata: Suspensão imediata do acesso à plataforma do fornecedor
envolvido
em fraude, sem aviso prévio;
- Cancelamento e Exclusão: Cancelamento definitivo do cadastro do fornecedor
fraudador,
com a exclusão permanente do seu perfil, sem direito a reembolso de qualquer valor já
pago;
- Ações Judiciais: Adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis
para
responsabilização civil e criminal do infrator, incluindo a comunicação às autoridades
competentes e a inserção em listas restritivas de participantes de licitações públicas.
10.4. Fiscalização e Monitoramento: A plataforma reserva o direito de realizar auditorias
periódicas, monitorar e validar os pagamentos realizados pelos fornecedores, bem como solicitar
comprovação documental adicional sobre o vínculo entre a pessoa física pagadora e a pessoa
jurídica beneficiária. Os fornecedores que tentarem burlar esses mecanismos de controle estarão
sujeitos às avaliações previstas nesta cláusula.
11. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DOS FORNECEDORES DO M2A
11.1. A M2A garante a privacidade e segurança das informações fornecidas pelo Usuário. Para
viabilizar que os parceiros da M2A ofereçam produtos e serviços exclusivos, é necessário o
compartilhamento de algumas dessas informações, realizado com responsabilidade e em conformidade
com os parâmetros deste regulamento.
11.2. Ao se cadastrar no portal, o Usuário concorda com os Termos deste regulamento e com a
Política de Segurança da M2A, permitindo o compartilhamento de informações entre os parceiros e
portais:
11.2.1. Requisição judicial: a M2A pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição
judicial.
11.2.2. Com autorização do cliente: em muitos casos, tendo necessidade de
compartilhamento das informações, enviaremos ao cliente uma notificação solicitando sua
aprovação ou reprovação.
11.3. As informações dos usuários são protegidas por meio de medidas de segurança, como
criptografia de dados e controle de acesso.
12. DOS CUSTO DO SISTEMA
12.1. O sistema M2A é gratuito para as entidades compradoras, uma vez que não utiliza os atos
digitais, permitindo que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio
eletrônico.
12.1.1. Entretanto, nos casos em que para ocorra a utilização o processo eletrônico nos termos
do inciso VI do art. 12 da Lei 14.133/2021, eliminando a utilização do papel, será cobrada uma
taxa correspondente à utilização de funcionalidades adicionais, tais como plano de contratações
anuais, pesquisa de preços, estudo técnico preliminar, gestão de atas de registro de preços e
gestão de contratos.
12.2. A M2A Tecnologia cobra uma taxa dos fornecedores para ressarcimento dos custos de
utilização de recursos de tecnologia da informação, não constituindo tarifação de serviços, mas
apenas o ressarcimento dos custos gerados, revertidos em melhorias e manutenção dos serviços
envolvidos.
12.3. Os valores cobrados têm como finalidade o ressarcimento dos custos diretamente
relacionados ao desenvolvimento, operação e manutenção da plataforma, além do aprimoramento
contínuo de suas funcionalidades.
12.4. Com a adoção do modelo de cobrança por participação, os valores serão determinados com
base em certames licitatórios, contratações diretas, pré-qualificações ou credenciamentos
contratados.
12.5. O pagamento será realizado no ato da adesão do fornecedor a determinado certame, contratação
direta, pré-qualificação ou credenciamento específico.
12.6. A gestão de períodos e serviços contratados pode ser realizada pela área logada no site ou
pela Central de Atendimento da M2A.
12.7. No caso de fornecedores com documentos pendentes ou ajustes necessários após a adesão, o
prazo para regularização não será interrompido o prazo contratado nem o andamento do certame.
Será responsabilidade exclusiva do fornecedor providenciar as adequações em tempo hábil.
12.8. No caso de não pagamento dos valores cobrados, a conta do fornecedor continuará existindo
como gratuita, mas o fornecedor ficará impedido de participar de licitações, contratações
diretas, pré-qualificações ou credenciamentos.
12.9. Eventuais questões omissas ou de esclarecimento sobre os custos deverão ser encaminhadas à
Central de Atendimento da M2A, que serão analisadas e respondidas oportunamente.
12.10. A M2A poderá, a qualquer momento e de forma motivada, alterar ou reajustar os valores
cobrados, obrigando-se a divulgar essas mudanças com antecedência por meio de seu site ou
comunicação oficial, conforme estipulado neste regulamento.
12.11. Quando o usuário comprador utiliza a plataforma para gerar atos digitais, permitindo que
os documentos sejam entregues, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, a M2A
Tecnologia disponibiliza gratuitamente o aplicativo IntGest SIGN, que permite a
assinatura
eletrônica de propostas iniciais, readequações, termos de convocação, contratos e outros
documentos do processo.
12.12. Para fornecedores, o aplicativo IntGest SIGN disponibiliza um token para
assinatura
avançada, facilitando o processo eletrônico e garantindo conformidade com a Lei
14.063/2020.
Caso seja necessária uma assinatura digital ICP-Brasil, o fornecedor deverá fornecer o
certificado digital tipo A-1 para uso no aplicativo.
12.13. O modelo de cobrança por certames licitatórios, contratações diretas,
pré-qualificações
ou credenciamentos substitui os antigos planos monetários, mensais, semestrais ou anuais,
promovendo maior eficiência, acessibilidade e alinhamento às diretrizes das Cortes de Contas.
12.14. Para novos cadastros, a suspensão do prazo de adesão ao sistema considera:
- A validação dos documentos exigidos para o cadastro.
- A confirmação do pagamento referente à participação no certame ou modalidade
contratada.
12.15. Em caso de renovação ou configurações de documentos durante o processo de participação, a
responsabilidade pela regularização é do fornecedor, não sendo possível suspender ou interromper
o processo já em andamento.
13. REAJUSTE
13.1. A M2A Tecnologia, a qualquer tempo e seus descontos, poderá alterar ou reajustar os preços
das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças
através de seu site na Internet. Manter o sigilo das transações realizadas no sistema, prestando
apenas as informações necessárias à concretização dos negócios.
14. DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
14.1. As modalidades e os procedimentos de cada processo de licitação ou relativos à aquisição
de bens e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação observarão as
disposições legais vigentes.
14.2. A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão
ajustados entre o Usuário comprador e os Usuários fornecedores.
14.3. Os tributos, contribuições e incidentes sobre o bem ou serviço serão de responsabilidade
do licitador/usuário, em conformidade com as normas legais e regras aplicáveis.
14.4. A M2A não se responsabiliza pelo design, retenção e recolhimento de tributos e
contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos Usuários.
14.5. O processo de transferência do bem negociado ou prestação do serviço é de inteira e
absoluta responsabilidade do licitador e do Usuário, não cabendo à M2A qualquer participação ou
responsabilidade.
15. RESCISÃO
15.1. A adesão a este regulamento poderá ser rescindida pelo Usuário mediante comunicação
escrita enviada ao e-mail: contato@m2atecnologia.com.br.
A rescisão será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e a quitação de
quaisquer pendências junto à M2A, caso existam.
15.2. Para os planos mensais, semestrais e anuais contratados antes de 2 de dezembro de 2024, o
contrato permanecerá válido até o término do período já pago, sem possibilidade de renovação.
Após o término, os fornecedores estarão sujeitos exclusivamente às condições de cobrança por
participação em determinado certame, em conformidade com o Acórdão 1.121/2023 – Plenário do
TCU, que estabelece a faculdade de cobrança adequada e proporcional aos custos reais de
desenvolvimento e manutenção da plataforma.
15.3. A rescisão dos planos contratados antes de 2 de dezembro de 2024 seguirá as disposições
específicas descritas neste regulamento, respeitando os prazos e condições previstas à época da
contratação.
15.4. O pagamento da participação em determinados certames será realizado no ato da adesão à
plataforma. Em caso de desistência, o reembolso dos valores pagos seguirá as disposições
previstas na cláusula 6 deste regulamento, que trata da política de ressarcimento e devolução.
15.5. O usuário continuará a ter acesso aos serviços da plataforma relacionados a um determinado
certame específico até o encerramento do mesmo, salvo disposições previstas neste regulamento.
15.6. A política de cobrança por participação apenas visa garantir maior alinhamento com os
princípios de modicidade e proporcionalidade, conforme destacado no Acórdão 1.121/2023 –
Plenário do TCU e demais entendimentos das Cortes de Contas.
16. DESCONTINUIDADE
16.1. A M2A reserva-se o direito de, a qualquer momento, modificar ou descontinuar, temporária
ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio. O Usuário
concorda que a M2A não será responsabilizada por qualquer alteração, suspensão ou interrupção
dos serviços ou qualquer parte dele.
16.2. O Usuário não poderá responsabilizar a M2A, seus diretores, executivos, funcionários,
afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou
descontinuidade do aplicativo.
16.3. Os usuários serão notificados sobre modificações ou descontinuidades do serviço via e-mail
e anúncios no portal com antecedência mínima de 30 dias.
17. VIGÊNCIA
17.1. A adesão a este regulamento terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de
rescisão e exclusão por iniciativa da Administração Pública ou da M2A.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A M2A poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento,
notificando os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site M2A Compras.
O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no endereço
eletrônico.
18.2. A M2A reserva-se o direito de cancelar a habilitação do Usuário e de seus representantes
para acesso ao sistema M2A em razão de uso indevido do sistema, violação de lei ou
descumprimento de qualquer item deste regulamento.
18.3. Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Fortaleza, Estado do Ceará, ou, a
seleção da M2A, o do domicílio do Usuário, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que
seja, para dirimir qualquer controvérsia relacionada a este regulamento e suas alterações
posteriores.
19. GLOSSÁRIO
19.1. Abaixo termos relacionados e seus respectivos significados para o correto entendimento
deste regulamento:
19.1.1. “Deep-link”: links que apontam para conteúdo web, de dentro de um aplicativo ou
para dentro de um aplicativo.
19.1.2. “Page-scrape”: técnica de extração de dados utilizada para coletar dados de sites
por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot. Esse tipo de
"raspagem" de informações é uma forma de realização de dados científicos em que informações
específicas são coletadas e copiadas da web, geralmente em um banco de dados ou planilha local
central, para posterior recuperação ou análise.
19.1.3. “Robôs”: sistema independente que realiza buscas nas páginas do portal, podendo
estabelecer inúmeras conexões simultâneas para realizar transações em sites da internet.
19.1.4. “Spider”: também conhecido como robô, robot, bot ou crawler. Programas usados
pelos mecanismos de busca para explorar a internet de maneira automática e fazer download de
conteúdo de sites da web.
20. TERMO DE ACEITAÇÃO
20.1. Ao clicar em “Concordo” abaixo, o fornecedor declara que leu, compreendeu e aceita
integralmente os termos e condições deste regulamento. A acessibilidade eletrônica deste
regulamento tem a mesma validade jurídica que uma assinatura física, conforme fundamentado no
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e
no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).