PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO VEÍCULOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ
Prefeitura Municipal de Quixeré - Quixeré / CE
Recebendo propostas
CERTAME LICITATÓRIO Nº PE 0018/2026 - SEDUC
DATAS DO CERTAME
| Seq. | Descrição | Und. | Qtd. | Valor ref. (R$) | Valor total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 25 | Veículo com no mínimo 07 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 5566,0 | 7,99 | 44.472,34 |
| 26 | Ônibus com no mínimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 25168,0 | 11,77 | 296.227,36 |
| 27 | Ônibus com no mínimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 21296,0 | 12,19 | 259.598,24 |
| 28 | Ônibus com no minimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 21296,0 | 12,94 | 275.570,24 |
| 29 | Caminhão furgão a diesel com capacidade mínima de 3,5 toneladas, está em bom estado de uso e conservação. | MES | 10,0 | 12.045,79 | 120.457,90 |
| 30 | Locação de Micro-ônibus com no mínimo 20 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 15000,0 | 11,24 | 168.600,00 |
| 31 | Locação de ônibus com no mínimo 45 lugares. | KM | 20000,0 | 12,20 | 244.000,00 |
| 32 | Veículo picape cabina simples, com potência mínima 1.4 com 02 portas, ar, vidros e portas elétricos, flex. | MES | 10,0 | 6.213,33 | 62.133,30 |
| 33 | Locação de veículo automotor, com potência mínima 1.8 com capacidade para 07 lugares. | MES | 10,0 | 7.938,26 | 79.382,60 |
| 34 | Micro-ônibus com capacidade de no mínimo 28 lugares, bom estado de conservação de acordo com a lei 9.503, 23 de Setembro de 1997 ( Código de Transito Brasileiro) | MES | 10,0 | 21.256,38 | 212.563,80 |
| Seq. | Descrição | Und. | Qtd. | Valor ref. (R$) | Valor total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 6 | Ônibus com no mínimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 7351,96 | 12,70 | 93.369,89 |
| 7 | Ônibus com no mínimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 26620,0 | 12,47 | 331.951,40 |
| 8 | Ônibus com no mínimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 7351,96 | 12,64 | 92.928,77 |
| 9 | Ônibus com no mínimo 45 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 7351,96 | 12,23 | 89.914,47 |
| 10 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 31672,96 | 12,49 | 395.595,27 |
| 11 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 16456,0 | 13,14 | 216.231,84 |
| 12 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 12850,2 | 12,86 | 165.253,57 |
| 13 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 17264,28 | 12,86 | 222.018,64 |
| 14 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 11122,32 | 12,87 | 143.144,26 |
| 15 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 7487,48 | 12,87 | 96.363,87 |
| 16 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 11422,4 | 12,87 | 147.006,29 |
| 17 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 12041,92 | 12,87 | 154.979,51 |
| Seq. | Descrição | Und. | Qtd. | Valor ref. (R$) | Valor total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Micro-ônibus com no mínimo 20 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 15865,52 | 11,63 | 184.516,00 |
| 2 | Micro-ônibus com no mínimo 20 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 15865,52 | 10,97 | 174.044,75 |
| 3 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 17264,28 | 13,13 | 226.680,00 |
| 4 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 17264,28 | 13,36 | 230.650,78 |
| 5 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 8063,44 | 12,63 | 101.841,25 |
| 18 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 4418,92 | 12,87 | 56.871,50 |
| 19 | Veículo com no mínimo 07 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 13068,0 | 8,30 | 108.464,40 |
| 20 | Veículo com no mínimo 07 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 13068,0 | 7,99 | 104.413,32 |
| 21 | Veículo com no mínimo 07 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 6413,0 | 7,99 | 51.239,87 |
| 22 | Veículo com no mínimo 07 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 6413,0 | 7,99 | 51.239,87 |
| 23 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 4230,16 | 12,24 | 51.777,16 |
| 24 | Ônibus com no mínimo 40 lugares, bom estado de uso e conservação de acordo com LEI nº 9.503, 23 de Setembro de 1997 (Código de Transito Brasileiro). | KM | 4230,16 | 12,24 | 51.777,16 |